DECRETO 079/2025 e DECRETO 080/2025 PONTO FACULTATIVO NATAL E FINAL DO ANO
DECRETO MUNICIPAL Nº 079/2025
“DECRETA HORARIO DE TRABALHO E PONTO FACULTATIVO EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES NATALINAS”
MAURO ROGÉRIO FERRARI GALLATTO, Prefeito Municipal de Sagrada Familia-RS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado horário especial de trabalho e ´Ponto Facultativo no serviço público municipal em virtude das Comemorações Natalinas.
§1º - No dia 24 de dezembro de 2025 o expediente será de trabalho interno nas repartições públicas municipais das 07:30 as 11:30 horas, exceto na Secretaria Municipal de Saúde que atenderá das 07:30 as 11:30 horas.
§2º - No dia 26 de dezembro de 2025 será Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais exceto na Secretaria Municipal de Saúde que atenderá das 07:00 as 10:00 horas.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
MAURO ROGÉRIO FERRARI GALLATTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
DECRETO MUNICIPAL Nº 080/2025
“DECRETA HORARIO DE TRABALHO E PONTO FACULTATIVO EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES DE FINAL DE ANO”
MAURO ROGÉRIO FERRARI GALLATTO, Prefeito Municipal de Sagrada Familia-RS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado horário especial de trabalho e ´Ponto Facultativo no serviço público municipal em virtude das Comemorações de Final de Ano.
§1º - No dia 30 de dezembro de 2025 o expediente será de trabalho interno nas repartições públicas municipais das 07:30 as 11:30 horas, exceto na Secretaria Municipal de Saúde que atenderá das 07:30 as 11:30 horas.
§2º - No dia 31 de dezembro de 2025 será Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais exceto na Secretaria Municipal de Saúde que atenderá das 07:00 as 10:00 horas.
§3º - No dia 02 de janeiro de 2026 será Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais exceto na Secretaria Municipal de Saúde que atenderá das 07:00 as 10:00 horas.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
MAURO ROGÉRIO FERRARI GALLATTO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
“DECRETA HORARIO DE TRABALHO E PONTO FACULTATIVO EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES NATALINAS”
MAURO ROGÉRIO FERRARI GALLATTO, Prefeito Municipal de Sagrada Familia-RS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado horário especial de trabalho e ´Ponto Facultativo no serviço público municipal em virtude das Comemorações Natalinas.
§1º - No dia 24 de dezembro de 2025 o expediente será de trabalho interno nas repartições públicas municipais das 07:30 as 11:30 horas, exceto na Secretaria Municipal de Saúde que atenderá das 07:30 as 11:30 horas.
§2º - No dia 26 de dezembro de 2025 será Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais exceto na Secretaria Municipal de Saúde que atenderá das 07:00 as 10:00 horas.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
MAURO ROGÉRIO FERRARI GALLATTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
DECRETO MUNICIPAL Nº 080/2025
“DECRETA HORARIO DE TRABALHO E PONTO FACULTATIVO EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES DE FINAL DE ANO”
MAURO ROGÉRIO FERRARI GALLATTO, Prefeito Municipal de Sagrada Familia-RS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado horário especial de trabalho e ´Ponto Facultativo no serviço público municipal em virtude das Comemorações de Final de Ano.
§1º - No dia 30 de dezembro de 2025 o expediente será de trabalho interno nas repartições públicas municipais das 07:30 as 11:30 horas, exceto na Secretaria Municipal de Saúde que atenderá das 07:30 as 11:30 horas.
§2º - No dia 31 de dezembro de 2025 será Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais exceto na Secretaria Municipal de Saúde que atenderá das 07:00 as 10:00 horas.
§3º - No dia 02 de janeiro de 2026 será Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais exceto na Secretaria Municipal de Saúde que atenderá das 07:00 as 10:00 horas.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
MAURO ROGÉRIO FERRARI GALLATTO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
| Titulo | Arquivo |
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| DECRETO 079/2025 e DECRETO 080/2025 PONTO FACULTATIVO NATAL E FINAL DO ANO |